JUIZ RECEBE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
TRT4
Juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender é condenado a
aposentadoria compulsória no RS
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fixou pena de
aposentadoria compulsória. Punição só será aplicada se for confirmada após
recursos.
Por g1 RS e RBS TV
Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica
da Magistratura. A decisão, tomada no dia 1º de março, determinou que o
magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria
compulsória. Entenda mais abaixo.
A medida só será aplicada após o trânsito em julgado da
ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso. O juiz Guilherme da Rocha Zambrano recorreu da decisão.
O g1 procurou o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, por telefone e e-mail, mas não recebeu retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março
de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque,
modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
Segundo o TRT4, o magistrado também participou de outros leilões na
mesma época, adquirindo um Audi A5 para a
esposa, cedendo um Toyota Corolla para
o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
"Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos", diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Julgamento
O Órgão Especial do TRT4 considerou que o juiz praticou
atos de comércio e constituiu sociedade como sócio,
o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram
listados como parte do capital social da sociedade da
qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio –
o que motivou a
aposentadoria compulsória.
No processo, Zambrano se defendeu, dizendo que a compra do
veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por
participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um
certificado digital em atividades privadas.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido
o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do
Trabalho. No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos
magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em
que um juiz trabalha.
Com informações do https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/03/17/juiz-que-comprou-carros-de-luxo-em-leilao-para-revender-e-condenado-a-aposentadoria-compulsoria-no-rs.ghtml para o repórter Gutemberg Suzarte DRT 0007028/BA
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