Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar
TSE
ELEIÇÕES
Eleitor que
se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE
Corte aprovou regras sobre aparelhos
eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à
prisão em flagrante.
Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília
01/09/2022
12h17 Atualizado há 5 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário já
havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o
porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na
resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as
vedações.
Proibição de celular
Na cabine
de votação, é vedado ao
eleitor portar:
- aparelho
de telefonia celular
- máquina
fotográfica
- filmadoras
- equipamentos de
rádio comunicação
- qualquer instrumento
que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados
- Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora
deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a
votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
A mesa indagará ao
eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses
aparelhos lhes sejam entregues.
Havendo recusa na entrega:
- o
eleitor não será autorizado a votar
- a
presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
- a força policial será
chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação
a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas sessões
eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral,
poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de
equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos
operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de
cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras
entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
Proibição de armas
A proibição,
segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se
inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou
licença estadual.
Quem
descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal
de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A regulamentação
prevê ainda que a Força Armada:
- se conservará a 100 metros da sessão eleitoral;
- não
poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do
presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24
horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de
internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
Aos agentes de
força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de
policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na
seção eleitoral no momento que forem votar.
Os tribunais e
juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão
solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem
de idêntica proteção.
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