VITORIA CONTRA O RACISMO
Supremo decide que injúria racial é imprescritível
e pode ser equiparada ao crime de racismo
Julgamento foi suspenso em dezembro de 2020 e retomado nesta quinta (28). Com a decisão, crime de injúria racial tornou-se passível de punição a qualquer tempo.
28/10/2021 17h55
Foto: Internet |
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma "chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”
Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques, divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).
“Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.
Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso também acompanhou o relator.
“Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.
O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.
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