Auxílio Emergencial: TCE/BA e CGU identificam
indícios de pagamentos irregulares para 7.152 servidores do Estado
Em um trabalho conjunto de cruzamento de dados,
realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e pela
Controladoria Geral da União (CGU), foram identificados 7.152 servidores
(ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual incluídos
irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela
União. Foi apurado o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a
esses servidores, no total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota
do auxílio mensal, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00, se houver o pagamento
das duas cotas restantes.
No levantamento auditorial, foram utilizadas as bases
de dados do pagamento do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 02/04/2020) e das
folhas de pagamento do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os
mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do
Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio
emergencial para esses servidores.
Para uma segunda fase dos trabalhos, o TCE/BA e a CGU
aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério
Público e a Defensoria Pública, também forneçam as suas folhas de pagamento
para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
COVID-19
O auxílio emergencial possui natureza assistencial e
destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais,
autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve
possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os
agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de
confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem
direito ao benefício. A Lei Federal 13.982/2020, ao criar o benefício,
estipulou requisitos cumulativos para o seu recebimento, previsto inicialmente
para três parcelas, estando formalmente excluídos os servidores estaduais.
É importante ressaltar que, pela forma de
operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito
solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como
beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no
Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa
Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como
solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente
pelo próprio servidor.
Por conta disso, os
números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora
são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os
valores sem que tenham agido com culpa ou dolo. A expectativa dos órgãos de
controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar
a irregularidade. Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão
informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania
para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.
Os agentes públicos também
serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em
sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade
ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações
disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.
Além dos procedimentos
aplicados para identificar os pagamentos já consumados, o TCE/BA também já
autorizou que a CGU disponibilize a base de dados das folhas de pagamento para
que o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência (Dataprev) possam utilizá-las em seus sistemas informatizados, de
forma a prevenir novos recebimentos indevidos do auxílio emergencial nos
próximos pagamentos que o governo federal vier a realizar.
Devolução (http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Clique aqui para ler a Nota Técnica Conjunta Nº
01/2020/GCU/TCE-BA.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
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